Regulamento

A concessão de apoio à investigação para participantes do EIEM2026 rege-se pelos seguintes pontos:

1. Destinatários do apoio à investigação
O apoio à investigação destina-se a investigadores que se encontrem a desenvolver os seus trabalhos em instituições portuguesas, no âmbito da obtenção do grau de doutor ou mestre na área de Ciências da Educação, com foco na área de Educação Matemática.

2. Condições de candidatura
Pode candidatar-se a este apoio à investigação qualquer doutorando ou mestrando associado a uma instituição portuguesa, que satisfaça cumulativamente as condições seguintes:

  • não esteja abrangido por qualquer tipo de financiamento para participação no encontro;
  • tenha proposto uma comunicação como primeiro autor;
  • a comunicação respeite o tema do encontro;
  • a comunicação satisfaça os critérios de qualidade científica do encontro.

O pedido de apoio à investigação deve ser dirigido à Direção da SPIEM e ser acompanhado de uma declaração atestando que o candidato não está abrangido por qualquer outro tipo de financiamento para participação no encontro e qual a instituição em que se encontra inscrito como doutorando ou mestrando. Este pedido deve ser feito até à data limite de envio de propostas de comunicações.

3. Valor do apoio à investigação
O valor afeto ao apoio à investigação é definido, ano a ano, pela Direção da SPIEM, entrando em linha de conta com a situação financeira da SPIEM e com os custos previstos para o encontro. Para o ano de 2026 o valor para apoio à investigação tem um limite de 520 euros e destina-se a apoiar a inscrição de quatro participantes.

4. Concessão de apoio à investigação
O apoio será concedido a candidatos que reúnam as condições expressas no ponto 2.
Os candidatos serão ordenados segundo as seguintes modalidades:
  I. Doutorando com comunicações alargadas,
  II. Mestrandos com comunicações alargadas,
  III. Doutorandos com comunicações curtas,
  IV. Mestrandos com comunicações curtas.
O apoio a comunicações curtas tem um limite a dois participantes.
Os candidatos são individualmente informados da decisão relativa à concessão do apoio à investigação, bem como do respetivo montante.
O apoio apenas será concedido no caso de a comunicação ser aceite.
É guardado anonimato sobre todos os candidatos ao apoio à investigação, quer o obtenham, quer não.

5. Seleção dos candidatos
Cabe à Direção da SPIEM a seleção dos candidatos a quem são concedidos apoios à investigação, verificado o cumprimento das condições de candidatura.